Está divorciando, construiu a casa no terreno da sogra. É possível dividir esse bem?

A  construção da casa em terreno cedido pelos pais de um dos cônjuges é muito comum.

 A principal dúvida e “problema” surge no momento de haver a partilha de bens com um divorcio: Quem tem direito à o que?
Nestas situações, no momento da partilha será feita uma avaliação do imóvel e cada cônjuge terá direito sobre metade do valor da edificação erguida sobre o terreno, ou seja, apenas da casa. O terreno continua pertencendo aos pais do cônjuge.
Uma solução muito comum é um dos cônjuges ficar com a casa e o outro receber uma indenização no valor da parte que lhe cabe.

Para eventual litigio judicial é importante que sejam anexadas as notas fiscais das despesas da construção

🖋️ Reconhecimento de firma da assinatura. Você sabe o que isso significa?

 

 

Primeiro vamos à origem da palavra firma: A palavra em si vem do latim firmare, que significa firmar, consolidar, fixar.

👉 Então quando te pedirem para reconhecer a firma da sua assinatura, você fará isso num tabelionato de notas, responsável por fazer uma ficha com a sua assinatura. O cartório fará a conferência da sua assinatura de um documento/contrato e a assinatura que consta na sua ficha de assinatura, sendo semelhantes, será atestada a sua autenticidade.

👉 O cartorário emitirá o selo de reconhecimento da sua assinatura e o documento valerá como assinado por você para qualquer fim.
Este procedimento serve para prevenir golpes e utilização do nome de terceiros.

5 dicas importantes pra você que vai comprar um imóvel

1️⃣A primeira informação que você deve pedir ao vendedor é o número da matrícula do imóvel e o cartório onde está registrado.⚠️ Em regra somente é dono quem consta como proprietário no registro de imóveis.A maioria das decisões nos tribunais entendem que mesmo sofrendo um golpe se você não tiver consultado a titularidade do imóvel no cartório de registro de imóveis você não terá agido como uma pessoa diligente, e não será ressarcido pelo prejuízo sofrido.

2️⃣ Verifique se na matrícula existem pendências financeiras como hipotecas ou financiamentos. ⚠️Se esse for o caso, é importante consultar se a dívida está quitada ou quantas parcelas ainda são devidas.

3️⃣ Solicitar certidões negativas dos vendedores para verificar a existência de pendências financeiras. ⚠️ A existência de pendência mantém o imóvel em garantia da dívida até a quitação, se não for negociado com a compra da dívida pode ser uma grande dor de cabeça para o comprador. 

4️⃣ Solicite para que um advogado consulte acerca de processos de execução que possam interferir a conclusão da sua negociação. ⚠️Durante a negociação o bem pode ser penhorado em processo existente o que pode inviabilizar a transferência.

 5️⃣ Se o imóvel é rural consulte o ITR, CCIR e se necessário consulte um profissional para delimitar a sua área. ⚠️Isso pode evitar que você compre um imóvel pensando que é outro.

🏠 Multa de rescisão do contrato de locação: você sabe como calcular?

 

Multa de rescisão do contrato de locação: você sabe como calcular? 

O art. 4º  da lei de locações (lei 8.245/91), diz que deverá ser calculada a multa de forma proporcional ao período de cumprimento do contrato, contado em meses. 

 Exemplo:  Se o seu contrato for de 12 meses, o valor da multa estipulada no contrato for de R$ 1.000,00, e a rescisão for no 24º mês, você pagará R$ 500,00, valor proporcional ao tempo restante do contrato.

Deve-se verificar também o período de carência, que por uma prática imobiliária costuma ser de um ano. 

Caso o inquilino rescinda o contrato após o período de carência, por mais que o contrato ainda esteja vigente, não é devida a multa. 

Assembleia de condomínio

 

⚠️A Assembleia é uma Reunião entre os responsáveis pelo controle e gestão de empreendimento e moradores, para discutir assuntos de interesse coletivo dos condôminos.

✅Todos os moradores podem participar.

🏠 Mas e o locatário, pode participar?

✅A resposta é SIM.

O locatário que esteja com o pagamento dos aluguéis em dia pode participar das assembleias de condomínio. Essa determinação está prevista no §4º do art. 24 da lei de locações.

👉 Já que o locatário faz uso das áreas comuns do prédio, nada mais justo de que seja ele a opinar sobre as decisões tomadas sobre esse uso e estando em dia com suas obrigações contratuais, pode exigir sua participação em assembleias.

Cópia de 107. CIVIL STORY Assembleia de Condomínio

Administração de condomínio, quais os deveres do síndico?

O síndico do condomínio é escolhido através da assembleia. Ele poderá ser ou não membro do condomínio e exercerá seu encargo pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado.

São deveres do síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação

Contrato de promessa de compra e venda

O contrato de promessa de compra e venda ou contrato preliminar é aquele que se celebra antes do contrato principal, prevê a futura celebração de um negócio jurídico e desde já assegurá-lo.

Deve conter todos os requisitos do contrato para sua validade jurídica.

O mais comum é o contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel. Ele é celebrado em situações que impedem às partes do cumprimento imediato. Ex. Pagamento parcelado, ônus no imóvel que impede a transferência, dentre outras situações.

Condomínio em multipropriedade

A multipropriedade é um regime em condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, utilizado de forma alternada.

Para se configurar a multipropriedade o imóvel deve ser indivisível e conter todos os equipamentos e mobiliários destinados ao uso e gozo.

O período mínimo de uso é de sete dias seguidos ou intercalados, podendo ser anual, flutuante ou misto.