Inscrição indevida no SERASA e SPC sempre gera dano moral?

Quase todos os dias temos conhecimento de pessoas que são inscritas de forma indevida nos órgãos de restrição ao crédito, principalmente por empresas de telefonia.

A indenização para estes casos é uma informação bem difundida já. Porém, o que poucos sabem é que a inscrição e manutenção indevida do seu nome nos órgãos de restrição não gerará o direito ao direito a indenização por dano moral, se já houver inscrições anteriores de outras dívidas.

A sentença, nestes casos, condenará a empresa apenas a excluir o nome da pessoa dos órgãos de restrição, bem como declarará a dívida inexistente.

 

5 dicas importantes pra você que vai comprar um imóvel

1️⃣A primeira informação que você deve pedir ao vendedor é o número da matrícula do imóvel e o cartório onde está registrado.⚠️ Em regra somente é dono quem consta como proprietário no registro de imóveis.A maioria das decisões nos tribunais entendem que mesmo sofrendo um golpe se você não tiver consultado a titularidade do imóvel no cartório de registro de imóveis você não terá agido como uma pessoa diligente, e não será ressarcido pelo prejuízo sofrido.

2️⃣ Verifique se na matrícula existem pendências financeiras como hipotecas ou financiamentos. ⚠️Se esse for o caso, é importante consultar se a dívida está quitada ou quantas parcelas ainda são devidas.

3️⃣ Solicitar certidões negativas dos vendedores para verificar a existência de pendências financeiras. ⚠️ A existência de pendência mantém o imóvel em garantia da dívida até a quitação, se não for negociado com a compra da dívida pode ser uma grande dor de cabeça para o comprador. 

4️⃣ Solicite para que um advogado consulte acerca de processos de execução que possam interferir a conclusão da sua negociação. ⚠️Durante a negociação o bem pode ser penhorado em processo existente o que pode inviabilizar a transferência.

 5️⃣ Se o imóvel é rural consulte o ITR, CCIR e se necessário consulte um profissional para delimitar a sua área. ⚠️Isso pode evitar que você compre um imóvel pensando que é outro.

O que fazer em caso de atraso de parcelas de financiamento?

A maior dúvida é se há risco de perder o carro se deixar de pagar uma prestação do financiamento?

As duas espécies de contratos de financiamento de veículos mais comuns utilizados pelos brasileiros são: empréstimo pessoal e alienação fiduciária.

No empréstimo pessoal a parte paga do bem que já é de sua propriedade. Na alienação fiduciária, o veículo fica alienado ao banco com
cláusula de reserva de domínio. Essa restrição impede qualquer ato de venda do bem, e mantém ele como garantia dos pagamentos.

Em caso de atraso de qualquer das parcelas (contrato em geral), a menos que seja quitado todo o saldo restante do contrato o a instituição bancária instituição bancária poderá pedir busca e apreensão e consolidar a propriedade do bem.

Então, no caso de atraso o ideal é buscar a renegociação com a instituição bancária para quitar a dívida.

Cancelamento ou atraso de Vôo: Quais são os direitos?

 

 

A   ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina ainda que nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.

Já foi cobrado indevidamente? Saiba seus direitos:



Cobrança indevida é quando uma empresa comete o erro de cobrar algo que não deveria ou que não tinha previsão contratual. Ainda que muitas vezes se trata de um erro, muitas vezes, as empresas não têm posturas amigáveis na resolução do erro.

É indicado que a discussão seja resolvida de maneira amigável, mas se não houve essa possibilidade é possível a propositura de demanda judicial.

Em casos de pagamentos de valores indevidos, a Justiça determina que quem pagou deve receber o valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção e juros, ou seja, o fornecedor cobrou errado, terá que devolver o dinheiro em dobro e de forma corrigida. (entendimento da 1ª e 2ª turmas do STJ)