Cobrança indevida é quando uma empresa comete o erro de cobrar algo que não deveria ou que não tinha previsão contratual. Ainda que muitas vezes se trata de um erro, muitas vezes, as empresas não têm posturas amigáveis na resolução do erro.

É indicado que a discussão seja resolvida de maneira amigável, mas se não houve essa possibilidade é possível a propositura de demanda judicial.

Em casos de pagamentos de valores indevidos, a Justiça determina que quem pagou deve receber o valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção e juros, ou seja, o fornecedor cobrou errado, terá que devolver o dinheiro em dobro e de forma corrigida. (entendimento da 1ª e 2ª turmas do STJ)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *