Quase todos os dias temos conhecimento de pessoas que são inscritas de forma indevida nos órgãos de restrição ao crédito, principalmente por empresas de telefonia.

A indenização para estes casos é uma informação bem difundida já. Porém, o que poucos sabem é que a inscrição e manutenção indevida do seu nome nos órgãos de restrição não gerará o direito ao direito a indenização por dano moral, se já houver inscrições anteriores de outras dívidas.

A sentença, nestes casos, condenará a empresa apenas a excluir o nome da pessoa dos órgãos de restrição, bem como declarará a dívida inexistente.

 

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