A  construção da casa em terreno cedido pelos pais de um dos cônjuges é muito comum.

 A principal dúvida e “problema” surge no momento de haver a partilha de bens com um divorcio: Quem tem direito à o que?
Nestas situações, no momento da partilha será feita uma avaliação do imóvel e cada cônjuge terá direito sobre metade do valor da edificação erguida sobre o terreno, ou seja, apenas da casa. O terreno continua pertencendo aos pais do cônjuge.
Uma solução muito comum é um dos cônjuges ficar com a casa e o outro receber uma indenização no valor da parte que lhe cabe.

Para eventual litigio judicial é importante que sejam anexadas as notas fiscais das despesas da construção

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