Diante da proteção legal ao direito de privacidade, o Código Civil estabelece um limite para construção de janelas, seja em prédio ou casa, a distância é de um metro e meio da construção do vizinho, e para as janelas que não invadam a privacidade o limite é de setenta e cinco centímetros.

O prazo limite dessa reclamação é de um ano após a conclusão da obra.

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