No que diz respeito ao divórcio, é importante esclarecer que ele pode ser realizado exclusivamente em cartório. Desde que sejam cumpridas determinadas condições. Vamos destacar os principais pontos a serem considerados:
Divórcio consensual: A primeira condição para realizar o divórcio em cartório é que ambas as partes concordem com o término do casamento. Isso significa que ambos os cônjuges devem estar de acordo em dar fim à relação matrimonial.
Ausência de filhos menores: Outra condição essencial é que o casal não tenha filhos menores de 18 anos em seu relacionamento. A presença de filhos menores envolve questões complexas relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia, que demandam uma análise mais aprofundada. Portanto, a possibilidade de realizar o divórcio em cartório é restrita a casais sem filhos menores.
Acompanhamento de um advogado: Para que o divórcio seja efetuado em cartório, é necessário que o casal esteja acompanhado de um advogado. A presença desse profissional jurídico é fundamental para garantir que todas as etapas e requisitos legais sejam seguidos corretamente durante o processo de divórcio, assegurando a validade e a legalidade do procedimento.
Em suma, o divórcio pode ser realizado apenas em cartório, desde que atendidas as seguintes condições: acordo mútuo entre as partes, ausência de filhos menores de 18 anos no relacionamento e acompanhamento de um advogado. Caso as circunstâncias não se enquadrem nessas condições específicas, é recomendado buscar o auxílio de um juiz e ingressar com uma ação de divórcio judicial. Dessa forma, todas as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia serão analisadas adequadamente.