Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. 

O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial. Dentre eles, os mais conhecidos são o regime de comunhão parcial, comunhão universal e de separação total.

 É possível registrar o pacto em qualquer dos regimes de casamento previstos no Código Civil (em alguns é obrigatório) é uma ótima ferramenta para que se evitem discussões futuras quando da dissolução do casamento, e até mesmo para fins de sucessão hereditária, no caso da morte de um dos cônjuges.

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