Você sabia que o divórcio pode ser realizado apenas em cartório?

No que diz respeito ao divórcio, é importante esclarecer que ele pode ser realizado exclusivamente em cartório. Desde que sejam cumpridas determinadas condições. Vamos destacar os principais pontos a serem considerados: 

Divórcio consensual: A primeira condição para realizar o divórcio em cartório é que ambas as partes concordem com o término do casamento. Isso significa que ambos os cônjuges devem estar de acordo em dar fim à relação matrimonial. 

Ausência de filhos menores: Outra condição essencial é que o casal não tenha filhos menores de 18 anos em seu relacionamento. A presença de filhos menores envolve questões complexas relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia, que demandam uma análise mais aprofundada. Portanto, a possibilidade de realizar o divórcio em cartório é restrita a casais sem filhos menores. 

Acompanhamento de um advogado: Para que o divórcio seja efetuado em cartório, é necessário que o casal esteja acompanhado de um advogado. A presença desse profissional jurídico é fundamental para garantir que todas as etapas e requisitos legais sejam seguidos corretamente durante o processo de divórcio, assegurando a validade e a legalidade do procedimento.

Em suma, o divórcio pode ser realizado apenas em cartório, desde que atendidas as seguintes condições: acordo mútuo entre as partes, ausência de filhos menores de 18 anos no relacionamento e acompanhamento de um advogado. Caso as circunstâncias não se enquadrem nessas condições específicas, é recomendado buscar o auxílio de um juiz e ingressar com uma ação de divórcio judicial. Dessa forma, todas as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia serão analisadas adequadamente.

Quando posso recorrer ao Juizado Especial Cível?

 

 

Os chamados juizados especiais cíveis podem ser utilizados pelos cidadãos nas causas com valor até 20 salários mínimos, sem a necessidade de serem representados por um advogado, neste caso o cidadão não terá as custas do processo em primeira instância.

Também há possibilidade de utilizar do juizado da mesma forma em causas que não excedam 40 salários mínimos mas nesse caso é obrigatória estar assistido por advogado.

⚠️ O que muitos não sabem, é que caso não “ganhe” o processo na primeira decisão, para apresentar um recurso, é obrigatória a nomeação de um advogado, com pagamento das custas do recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.

Está divorciando, construiu a casa no terreno da sogra. É possível dividir esse bem?

A  construção da casa em terreno cedido pelos pais de um dos cônjuges é muito comum.

 A principal dúvida e “problema” surge no momento de haver a partilha de bens com um divorcio: Quem tem direito à o que?
Nestas situações, no momento da partilha será feita uma avaliação do imóvel e cada cônjuge terá direito sobre metade do valor da edificação erguida sobre o terreno, ou seja, apenas da casa. O terreno continua pertencendo aos pais do cônjuge.
Uma solução muito comum é um dos cônjuges ficar com a casa e o outro receber uma indenização no valor da parte que lhe cabe.

Para eventual litigio judicial é importante que sejam anexadas as notas fiscais das despesas da construção

Inscrição indevida no SERASA e SPC sempre gera dano moral?

Quase todos os dias temos conhecimento de pessoas que são inscritas de forma indevida nos órgãos de restrição ao crédito, principalmente por empresas de telefonia.

A indenização para estes casos é uma informação bem difundida já. Porém, o que poucos sabem é que a inscrição e manutenção indevida do seu nome nos órgãos de restrição não gerará o direito ao direito a indenização por dano moral, se já houver inscrições anteriores de outras dívidas.

A sentença, nestes casos, condenará a empresa apenas a excluir o nome da pessoa dos órgãos de restrição, bem como declarará a dívida inexistente.

 

🚗Vendi o meu carro. Quais os cuidados devo ter na hora da negociação?

 

 

 

 

Antes da compra é importante solicitar os dados do documento do veículo para consultar acerca de restrições, multas, impostos e demais despesas que podem haver.

É importante verificar também as multas que estão em processo de recurso, pois quando tiver o resultado é possível que seja indeferido e as despesas acompanham o veículo. Ainda que o vendedor seja responsável há possibilidade de não encontrá-lo ou ter dificuldade para cobrança, portanto, é aconselhável que faça parte da negociação.

Quando a venda for realizada o seu carro deverá ser entregue ao comprador com o DUT (documento único de transferência) devidamente preenchido e assinado em nome do comprador, vendedor e reconhecimento de firma em cartório de ambos.

Com a pandemia, o Detran acelerou o processo de digitalização do documento. Hoje, para ter acesso ao DUT, é necessário contratar um despachante.

Por fim uma dica prática: Você vendedor quando foi assinar o documento de transferência solicite uma cópia autenticada em seguida faça a comunicação da venda ao DETRAN, pois caso o comprador não transfira você evita multas e outros transtornos.

 

🖋️ Reconhecimento de firma da assinatura. Você sabe o que isso significa?

 

 

Primeiro vamos à origem da palavra firma: A palavra em si vem do latim firmare, que significa firmar, consolidar, fixar.

👉 Então quando te pedirem para reconhecer a firma da sua assinatura, você fará isso num tabelionato de notas, responsável por fazer uma ficha com a sua assinatura. O cartório fará a conferência da sua assinatura de um documento/contrato e a assinatura que consta na sua ficha de assinatura, sendo semelhantes, será atestada a sua autenticidade.

👉 O cartorário emitirá o selo de reconhecimento da sua assinatura e o documento valerá como assinado por você para qualquer fim.
Este procedimento serve para prevenir golpes e utilização do nome de terceiros.

5 dicas importantes pra você que vai comprar um imóvel

1️⃣A primeira informação que você deve pedir ao vendedor é o número da matrícula do imóvel e o cartório onde está registrado.⚠️ Em regra somente é dono quem consta como proprietário no registro de imóveis.A maioria das decisões nos tribunais entendem que mesmo sofrendo um golpe se você não tiver consultado a titularidade do imóvel no cartório de registro de imóveis você não terá agido como uma pessoa diligente, e não será ressarcido pelo prejuízo sofrido.

2️⃣ Verifique se na matrícula existem pendências financeiras como hipotecas ou financiamentos. ⚠️Se esse for o caso, é importante consultar se a dívida está quitada ou quantas parcelas ainda são devidas.

3️⃣ Solicitar certidões negativas dos vendedores para verificar a existência de pendências financeiras. ⚠️ A existência de pendência mantém o imóvel em garantia da dívida até a quitação, se não for negociado com a compra da dívida pode ser uma grande dor de cabeça para o comprador. 

4️⃣ Solicite para que um advogado consulte acerca de processos de execução que possam interferir a conclusão da sua negociação. ⚠️Durante a negociação o bem pode ser penhorado em processo existente o que pode inviabilizar a transferência.

 5️⃣ Se o imóvel é rural consulte o ITR, CCIR e se necessário consulte um profissional para delimitar a sua área. ⚠️Isso pode evitar que você compre um imóvel pensando que é outro.

🏠 Multa de rescisão do contrato de locação: você sabe como calcular?

 

Multa de rescisão do contrato de locação: você sabe como calcular? 

O art. 4º  da lei de locações (lei 8.245/91), diz que deverá ser calculada a multa de forma proporcional ao período de cumprimento do contrato, contado em meses. 

 Exemplo:  Se o seu contrato for de 12 meses, o valor da multa estipulada no contrato for de R$ 1.000,00, e a rescisão for no 24º mês, você pagará R$ 500,00, valor proporcional ao tempo restante do contrato.

Deve-se verificar também o período de carência, que por uma prática imobiliária costuma ser de um ano. 

Caso o inquilino rescinda o contrato após o período de carência, por mais que o contrato ainda esteja vigente, não é devida a multa.