Está divorciando, construiu a casa no terreno da sogra. É possível dividir esse bem?

A  construção da casa em terreno cedido pelos pais de um dos cônjuges é muito comum.

 A principal dúvida e “problema” surge no momento de haver a partilha de bens com um divorcio: Quem tem direito à o que?
Nestas situações, no momento da partilha será feita uma avaliação do imóvel e cada cônjuge terá direito sobre metade do valor da edificação erguida sobre o terreno, ou seja, apenas da casa. O terreno continua pertencendo aos pais do cônjuge.
Uma solução muito comum é um dos cônjuges ficar com a casa e o outro receber uma indenização no valor da parte que lhe cabe.

Para eventual litigio judicial é importante que sejam anexadas as notas fiscais das despesas da construção

Inscrição indevida no SERASA e SPC sempre gera dano moral?

Quase todos os dias temos conhecimento de pessoas que são inscritas de forma indevida nos órgãos de restrição ao crédito, principalmente por empresas de telefonia.

A indenização para estes casos é uma informação bem difundida já. Porém, o que poucos sabem é que a inscrição e manutenção indevida do seu nome nos órgãos de restrição não gerará o direito ao direito a indenização por dano moral, se já houver inscrições anteriores de outras dívidas.

A sentença, nestes casos, condenará a empresa apenas a excluir o nome da pessoa dos órgãos de restrição, bem como declarará a dívida inexistente.

 

🚗Vendi o meu carro. Quais os cuidados devo ter na hora da negociação?

 

 

 

 

Antes da compra é importante solicitar os dados do documento do veículo para consultar acerca de restrições, multas, impostos e demais despesas que podem haver.

É importante verificar também as multas que estão em processo de recurso, pois quando tiver o resultado é possível que seja indeferido e as despesas acompanham o veículo. Ainda que o vendedor seja responsável há possibilidade de não encontrá-lo ou ter dificuldade para cobrança, portanto, é aconselhável que faça parte da negociação.

Quando a venda for realizada o seu carro deverá ser entregue ao comprador com o DUT (documento único de transferência) devidamente preenchido e assinado em nome do comprador, vendedor e reconhecimento de firma em cartório de ambos.

Com a pandemia, o Detran acelerou o processo de digitalização do documento. Hoje, para ter acesso ao DUT, é necessário contratar um despachante.

Por fim uma dica prática: Você vendedor quando foi assinar o documento de transferência solicite uma cópia autenticada em seguida faça a comunicação da venda ao DETRAN, pois caso o comprador não transfira você evita multas e outros transtornos.

 

🖋️ Reconhecimento de firma da assinatura. Você sabe o que isso significa?

 

 

Primeiro vamos à origem da palavra firma: A palavra em si vem do latim firmare, que significa firmar, consolidar, fixar.

👉 Então quando te pedirem para reconhecer a firma da sua assinatura, você fará isso num tabelionato de notas, responsável por fazer uma ficha com a sua assinatura. O cartório fará a conferência da sua assinatura de um documento/contrato e a assinatura que consta na sua ficha de assinatura, sendo semelhantes, será atestada a sua autenticidade.

👉 O cartorário emitirá o selo de reconhecimento da sua assinatura e o documento valerá como assinado por você para qualquer fim.
Este procedimento serve para prevenir golpes e utilização do nome de terceiros.

5 dicas importantes pra você que vai comprar um imóvel

1️⃣A primeira informação que você deve pedir ao vendedor é o número da matrícula do imóvel e o cartório onde está registrado.⚠️ Em regra somente é dono quem consta como proprietário no registro de imóveis.A maioria das decisões nos tribunais entendem que mesmo sofrendo um golpe se você não tiver consultado a titularidade do imóvel no cartório de registro de imóveis você não terá agido como uma pessoa diligente, e não será ressarcido pelo prejuízo sofrido.

2️⃣ Verifique se na matrícula existem pendências financeiras como hipotecas ou financiamentos. ⚠️Se esse for o caso, é importante consultar se a dívida está quitada ou quantas parcelas ainda são devidas.

3️⃣ Solicitar certidões negativas dos vendedores para verificar a existência de pendências financeiras. ⚠️ A existência de pendência mantém o imóvel em garantia da dívida até a quitação, se não for negociado com a compra da dívida pode ser uma grande dor de cabeça para o comprador. 

4️⃣ Solicite para que um advogado consulte acerca de processos de execução que possam interferir a conclusão da sua negociação. ⚠️Durante a negociação o bem pode ser penhorado em processo existente o que pode inviabilizar a transferência.

 5️⃣ Se o imóvel é rural consulte o ITR, CCIR e se necessário consulte um profissional para delimitar a sua área. ⚠️Isso pode evitar que você compre um imóvel pensando que é outro.

🏠 Multa de rescisão do contrato de locação: você sabe como calcular?

 

Multa de rescisão do contrato de locação: você sabe como calcular? 

O art. 4º  da lei de locações (lei 8.245/91), diz que deverá ser calculada a multa de forma proporcional ao período de cumprimento do contrato, contado em meses. 

 Exemplo:  Se o seu contrato for de 12 meses, o valor da multa estipulada no contrato for de R$ 1.000,00, e a rescisão for no 24º mês, você pagará R$ 500,00, valor proporcional ao tempo restante do contrato.

Deve-se verificar também o período de carência, que por uma prática imobiliária costuma ser de um ano. 

Caso o inquilino rescinda o contrato após o período de carência, por mais que o contrato ainda esteja vigente, não é devida a multa. 

Assembleia de condomínio

 

⚠️A Assembleia é uma Reunião entre os responsáveis pelo controle e gestão de empreendimento e moradores, para discutir assuntos de interesse coletivo dos condôminos.

✅Todos os moradores podem participar.

🏠 Mas e o locatário, pode participar?

✅A resposta é SIM.

O locatário que esteja com o pagamento dos aluguéis em dia pode participar das assembleias de condomínio. Essa determinação está prevista no §4º do art. 24 da lei de locações.

👉 Já que o locatário faz uso das áreas comuns do prédio, nada mais justo de que seja ele a opinar sobre as decisões tomadas sobre esse uso e estando em dia com suas obrigações contratuais, pode exigir sua participação em assembleias.

Cópia de 107. CIVIL STORY Assembleia de Condomínio