Se você tem interesse na abertura de uma empresa, deve estar ciente que para a atuação legal ela deve estar devidamente registrada.
Na intenção de se garantir a terceiros e interessados que venha a se relacionar com as pessoas jurídicas, a lei dispõe elementos indispensáveis que devem constar no registro, sendo eles:
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a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
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o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
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o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
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se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
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se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;