Elementos do registro público da pessoa jurídica

Se você tem interesse na abertura de uma empresa, deve estar ciente que para a atuação legal ela deve estar devidamente registrada.

Na intenção de se garantir a terceiros e interessados que venha a se relacionar com as pessoas jurídicas, a lei dispõe elementos indispensáveis que devem constar no registro, sendo eles:

  • a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

  • o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

  • o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

  • se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

  • se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

 
 
 
 

Benfeitorias, quais são os tipos?

Entende-se por benfeitoria, tudo aquilo que agrega valor ao bem.

As benfeitorias são diferenciadas em três tipos, também podem ser vistos em graus de necessidade da sua realização.

Benfeitorias voluptuárias são as utilizadas para a recreação ou mero deleite, ou seja, não aumentam o uso habitual do bem, mesmo que aumentem seu valor ou tornem o ambiente mais agradável (Ex. Construção de uma piscina).

Benfeitorias úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do bem.(Ex. Construção de uma garagem)

Benfeitorias necessárias têm por finalidade a manutenção do bem (Ex. Conserto de telhado).

 
 

Capacidade Civil para os negócios.

Os maiores de 18 anos são capazes de exercer todos os direitos e deveres na ordem civil.
Os menores de 18 anos e maiores de 16 anos são relativamente capazes, devem, portanto, ser assistido por seus pais quando na prática dos atos civis.
Os menores de 16 anos são incapazes, devendo em todos os atos de sua vida civil serem representados por seus genitores ou responsáveis.

Morte presumida

A morte pode se presumida, através de decretação judicial de ausência, que poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações.

O juiz é quem fixa a data da provável morte através de sentença judicial.

A morte se presume nos seguintes casos:
a) se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
b) se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Indenização após a morte

Os direitos da personalidade e ao ressarcimento dos danos não cessa com a morte. É evidente que o morto não poderá ser ressarcido pelos danos, mas a lei prevê que será legítimo para requerer a medida o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Assim, qualquer ofensa ao direito da personalidade poderá ser requerida por um familiar que o represente.