Se você tem interesse na abertura de uma empresa, deve estar ciente que para a atuação legal ela deve estar devidamente registrada.

Na intenção de se garantir a terceiros e interessados que venha a se relacionar com as pessoas jurídicas, a lei dispõe elementos indispensáveis que devem constar no registro, sendo eles:

  • a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

  • o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

  • o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

  • se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

  • se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

 
 
 
 

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