A escritura pública é essencial para que a compra e venda seja válida, entretanto, se o negócio não ultrapassar o valor de trinta vezes o salário-mínimo vigente no país, a escritura pode ser dispensada, podendo o negócio jurídico ocorrer por instrumento particular (Contrato de Compra e Venda).

No caso da obrigatoriedade é um documento essencial, pois, além de comprovar a efetivação da vontade das partes ao celebrar o negócio jurídico torna público o conhecimento.

A escritura pode dispor de obrigações mútuas, bem como do parcelamento do bem, e em caso de descumprimento existe uma pena pecuniária convencionada pelas partes.

 

Com a assinatura o comprador assume todas as responsabilidades, como o cuidado com o bem e o pagamento dos impostos.

Para reconhecimento da validade é necessária a assinatura de comprador e vendedor, oficial do tabelionato e também as testemunhas.

 
 
 

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