Ante a necessidade de reconhecimento público, a lei dispõe que certos documentos devem ser obrigatoriamente levados a registro público, sendo eles:
a) os nascimentos, casamentos e óbitos;
b) a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
c) a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
d) a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.