A morte pode se presumida, através de decretação judicial de ausência, que poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações.

O juiz é quem fixa a data da provável morte através de sentença judicial.

A morte se presume nos seguintes casos:
a) se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
b) se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

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