DICAS RÁPIDAS – Quero pagar, o credor não quer receber ou pretende receber valor superior ao devido, como agir?

A lei dispõe que há possibilidade de depositar o valor em estabelecimento bancário vinculado ao juízo, com a propositura de ação própria chamando o credor para o recebimento do valor.

Na demanda judicial o credor é chamado para receber, caso entenda não haver divergência então a dívida deixa de existir. Se o credor não concordar deverá contestar a ação ficando a cargo do juiz decidir se o valor é correto a ser pago.

 

Os diferentes regimes de bens no casamento

Regime de bens é um conjunto de regras previstas em lei em que antes da celebração do casamento os noivos devem definir como os bens do casal serão administrados durante o casamento.

Quando o regime for o comumente adotado, ou seja, o da comunhão parcial de bens ocorrerá por simples termo, já nos demais regimes previstos em lei exige-se que seja lavrado o pacto antenupcial por escritura pública em Tabelionato de Notas, o qual deverá posteriormente ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para que se produza os seus legais efeitos contra terceiros.

Antes de explicar o regime, necessário entender sobre o pacto antenupcial. Trata-se de um contrato entre os noivos, no qual, em momento anterior ao casamento, os noivos deverão deliberar os efeitos do casamento ao patrimônio.

Nosso ordenamento jurídico prevê os seguintes regimes de bens: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens.

– O regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS dispõe que haverá o compartilhamento dos bens em igual proporção, ou seja, todos os bens e dívidas que foram contraídos durante o casamento, pertencerão e serão de responsabilidade de ambos os cônjuges.

Esse regime comporta uma exceção, os bens que forem adquiridos de forma não onerosa (herança ou doação) não comunicarão com o outro cônjuge, permanecendo somente aquele que recebeu.

Observação: Esse mesmo regime se aplica à União Estável.

O regime da COMUNHÃO UNIVERSAL de bens, dispõe que todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, seja de forma gratuita ou onerosa, serão comuns do casal, sendo cada um deles dono de 50%.

Esse regime também comporta algumas exceções das quais destacamos a doação em que o doador destacar dirigir o bem a somente um dos cônjuges.

O regime da PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS tem como características duas fases distintas, podendo se considerar uma mistura entre o regime de separação total de bens e comunhão parcial de bens.

Numa primeira fase desse regime, não haverá a comunicação dos bens adquiridos de forma onerosa. Já no caso de fim do casamento (divórcio ou morte), será realizada uma apuração analisando os bens que foram adquiridos, sendo direito do cônjuge sobrevivente, mediante comprovação, metade dos bens.

O regime de SEPARAÇÃO DE BENS como o próprio nome diz, os bens adquiridos antes e depois do casamento continuam sendo de propriedade particular.

O que é penhor e quando é vantajoso a sua utilização?

O penhor está previsto no Código Civil Brasileiro, e dispõe que é a transferência efetiva da posse de um bem móvel ou suscetível de venda para garantia de débito com um credor.

Nos casos de penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas permanecem na posse do devedor, que tem a obrigação legal de guardá-las e conservá-las.

Existem diferentes modalidades de penhor, sendo as mais comuns:

Penhor de joias;

Penhor rural;

Penhor industrial e mercantil;

Penhor de veículos.

A utilização do penhor pode ser muito interessante, uma vez que por ser garantia real o credor em geral utiliza-se de juros mais baixos no empréstimo. Também pode ser um meio interessante para os negativados, pois não exige a consulta em órgãos de proteção ao crédito.

Por outro lado, é importante lembrar que a obrigação assumida tem que ser adimplida, sob pena de perda de um bem empenhado.

Dicas Rápidas – Acidente de trânsito, qual o prazo para ressarcimento dos danos?

O direito de buscar o ressarcimento dos danos decorrentes de acidente de trânsito é de três anos, após esse prazo ocorre a chamada prescrição.  (Artigo 206 , § 3.º , V , do Código Civil).

Importante destacar que esse prazo refere-se a todos os danos que decorrem do acidente.

O que é hipoteca e quais as vantagens de utilizá-la?

A hipoteca consiste em uma linha de crédito, em que em geral se mantém um imóvel em garantia do pagamento de uma dívida, com intuito de buscar juros baixos e longos prazos para pagamento.

A hipoteca deverá ser devidamente registrada no cartório de registro competente do lugar onde encontra-se o imóvel, caso seja mais de um deverá ser realizado em cada um deles.

São causas de extinção da hipoteca:

I – pela extinção da obrigação principal;

II – pelo perecimento da coisa;

III – pela resolução da propriedade;

IV – pela renúncia do credor;

V – pela remição;

VI – pela arrematação ou adjudicação.

É necessário que a extinção seja devidamente averbada no Registro de Imóveis competente, através de solicitação de cancelamento do registro.

 

DICAS RÁPIDAS – O que são bens fungíveis e bens infungíveis?

Os bens fungíveis também podem ser chamados de trocáveis ou substituíveis, têm essa nomenclatura porque podem ser substituídos por um igual ou da mesma espécie. O exemplo mais comum é o dinheiro.

 

Os bens infungíveis também denominados de consumíveis, em uma primeira situação são os que o seu uso comporta a destruição imediata da própria substância, como por exemplo os alimentos. Podem ser também os bens que são exemplares únicos, por exemplo obras de arte.



 

O que é a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é estabelecida quando não houver um acordo entre os pais, entretanto, é aconselhável que se exerça quando houver a convivência harmoniosa deles, se a relação não é amigável a guarda unilateral é a mais indicada, reservando o direito de visitas do genitor que não tiver a guarda.

A guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o poder de decidir atribuído a ambos os genitores que não convivam sob o mesmo teto. A participação da guarda compartilhada é em todas as decisões, é vantajosa por proporcionar uma convivência mais próxima de ambos os pais com o filho.

O que é pensão alimentícia? Quem deve pagar e quem pode receber?

A pensão alimentícia é a verba necessária para a mínima manutenção daquele que necessita. Além da verba pode-se incluir a vestimenta, convênio médico, remédios, dentre outras situações que podem ser definidas pelas partes.

Quando trazemos o conceito de pensão alimentícia, pensamos logo que se trata de uma separação onde a mãe tem a guarda da criança e o pai paga os alimentos. Ocorre que a obrigação de pagar alimentos é a manutenção da vida, ou seja, desde o nascimento até a morte, e pode ser pago até mesmo de um filho para um pai.

A lei estabelece que os cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros e também que este dever é recíproco entre pais e filhos, estendendo-se a todos os ascendentes, recaindo sempre ao grau mais próximo.  Portanto, os bisavós, avós, pais, filhos, netos, irmãos, cônjuges, companheiros, na falta destes podendo passar para os parentes mais remotos até 4º grau, assim os tios, tios-avós, sobrinhos, sobrinhos-netos e primos podem pagar ou solicitar alimentos uns aos outros, sempre seguindo a ordem de maior proximidade.

O dever de pagar os alimentos surge sempre com o binômio: necessidade e possibilidade, ou seja, deve-se comprovar que o recebedor ainda precisa dessa prestação alimentícia bem como a condição financeira de quem está arcando com o pagamento.

 
 
 
 

Escritura Pública é obrigatória na compra de um imóvel?

A escritura pública é essencial para que a compra e venda seja válida, entretanto, se o negócio não ultrapassar o valor de trinta vezes o salário-mínimo vigente no país, a escritura pode ser dispensada, podendo o negócio jurídico ocorrer por instrumento particular (Contrato de Compra e Venda).

No caso da obrigatoriedade é um documento essencial, pois, além de comprovar a efetivação da vontade das partes ao celebrar o negócio jurídico torna público o conhecimento.

A escritura pode dispor de obrigações mútuas, bem como do parcelamento do bem, e em caso de descumprimento existe uma pena pecuniária convencionada pelas partes.

 

Com a assinatura o comprador assume todas as responsabilidades, como o cuidado com o bem e o pagamento dos impostos.

Para reconhecimento da validade é necessária a assinatura de comprador e vendedor, oficial do tabelionato e também as testemunhas.