O direito de buscar o ressarcimento dos danos decorrentes de acidente de trânsito é de três anos, após esse prazo ocorre a chamada prescrição.  (Artigo 206 , § 3.º , V , do Código Civil).

Importante destacar que esse prazo refere-se a todos os danos que decorrem do acidente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *