🏠 Multa de rescisão do contrato de locação: você sabe como calcular?

 

Multa de rescisão do contrato de locação: você sabe como calcular? 

O art. 4º  da lei de locações (lei 8.245/91), diz que deverá ser calculada a multa de forma proporcional ao período de cumprimento do contrato, contado em meses. 

 Exemplo:  Se o seu contrato for de 12 meses, o valor da multa estipulada no contrato for de R$ 1.000,00, e a rescisão for no 24º mês, você pagará R$ 500,00, valor proporcional ao tempo restante do contrato.

Deve-se verificar também o período de carência, que por uma prática imobiliária costuma ser de um ano. 

Caso o inquilino rescinda o contrato após o período de carência, por mais que o contrato ainda esteja vigente, não é devida a multa. 

É possível a redução do valor da mensalidade escolar durante a pandemia?

Em um primeiro momento, durante o início da pandemia, alguns Estados criaram leis determinando a redução da mensalidade escolar.

Depois de uma análise, o STF julgou inconstitucionais as leis estaduais dos estados da Bahia, Ceará e Maranhão, que determinavam esta redução. 

 

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes de que as leis estaduais violam a competência privativa da União para legislar sobre direito civil. 

 

Na prática nesses estados, assim como em todos outros do país, dependem de negociações com a escola para a redução dos valores das mensalidades.

 
 

Dicas Rápidas – Acidente de trânsito, qual o prazo para ressarcimento dos danos?

O direito de buscar o ressarcimento dos danos decorrentes de acidente de trânsito é de três anos, após esse prazo ocorre a chamada prescrição.  (Artigo 206 , § 3.º , V , do Código Civil).

Importante destacar que esse prazo refere-se a todos os danos que decorrem do acidente.

DICAS RÁPIDAS – O que são bens fungíveis e bens infungíveis?

Os bens fungíveis também podem ser chamados de trocáveis ou substituíveis, têm essa nomenclatura porque podem ser substituídos por um igual ou da mesma espécie. O exemplo mais comum é o dinheiro.

 

Os bens infungíveis também denominados de consumíveis, em uma primeira situação são os que o seu uso comporta a destruição imediata da própria substância, como por exemplo os alimentos. Podem ser também os bens que são exemplares únicos, por exemplo obras de arte.