Em um primeiro momento, durante o início da pandemia, alguns Estados criaram leis determinando a redução da mensalidade escolar.
Depois de uma análise, o STF julgou inconstitucionais as leis estaduais dos estados da Bahia, Ceará e Maranhão, que determinavam esta redução.
Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes de que as leis estaduais violam a competência privativa da União para legislar sobre direito civil.
Na prática nesses estados, assim como em todos outros do país, dependem de negociações com a escola para a redução dos valores das mensalidades.