Multa de rescisão do contrato de locação: você sabe como calcular? 

O art. 4º  da lei de locações (lei 8.245/91), diz que deverá ser calculada a multa de forma proporcional ao período de cumprimento do contrato, contado em meses. 

 Exemplo:  Se o seu contrato for de 12 meses, o valor da multa estipulada no contrato for de R$ 1.000,00, e a rescisão for no 24º mês, você pagará R$ 500,00, valor proporcional ao tempo restante do contrato.

Deve-se verificar também o período de carência, que por uma prática imobiliária costuma ser de um ano. 

Caso o inquilino rescinda o contrato após o período de carência, por mais que o contrato ainda esteja vigente, não é devida a multa. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *