A escritura pública é essencial para que a compra e venda seja válida, entretanto, se o negócio não ultrapassar o valor de trinta vezes o salário-mínimo vigente no país, a escritura pode ser dispensada, podendo o negócio jurídico ocorrer por instrumento particular (Contrato de Compra e Venda).
No caso da obrigatoriedade é um documento essencial, pois, além de comprovar a efetivação da vontade das partes ao celebrar o negócio jurídico torna público o conhecimento.
A escritura pode dispor de obrigações mútuas, bem como do parcelamento do bem, e em caso de descumprimento existe uma pena pecuniária convencionada pelas partes.
Com a assinatura o comprador assume todas as responsabilidades, como o cuidado com o bem e o pagamento dos impostos.
Para reconhecimento da validade é necessária a assinatura de comprador e vendedor, oficial do tabelionato e também as testemunhas.