O direito de buscar o ressarcimento dos danos decorrentes de acidente de trânsito é de três anos, após esse prazo ocorre a chamada prescrição. (Artigo 206 , § 3.º , V , do Código Civil).
Importante destacar que esse prazo refere-se a todos os danos que decorrem do acidente.
Publicado por José Tadeu Makiak
Sócio do Stasiak, Makiak e Advogados Associados. Formado em Direito pela Faculdade Integrada Vale do Iguaçu, Pós-graduado em Direito Processo Civil e Pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.
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