A multipropriedade é um regime em condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, utilizado de forma alternada.
Para se configurar a multipropriedade o imóvel deve ser indivisível e conter todos os equipamentos e mobiliários destinados ao uso e gozo.
O período mínimo de uso é de sete dias seguidos ou intercalados, podendo ser anual, flutuante ou misto.