O contrato de empreitada é aquele onde o empreiteiro se obrigado, sem subordinação, a executar obra certa para o proprietário, sendo estipulada uma retribuição pecuniária pelo serviço.

O empreiteiro pode contribuir na obra com seus serviços e seus materiais e se autorizado poderá realizar a contratação de terceiros para a realização da obra, desde que exista a previsão contratual.

O empreiteiro fica responsável pela construção e/ou fiscalização da obra.

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