O penhor está previsto no Código Civil Brasileiro, e dispõe que é a transferência efetiva da posse de um bem móvel ou suscetível de venda para garantia de débito com um credor.
Nos casos de penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas permanecem na posse do devedor, que tem a obrigação legal de guardá-las e conservá-las.
Existem diferentes modalidades de penhor, sendo as mais comuns:
Penhor de joias;
Penhor rural;
Penhor industrial e mercantil;
Penhor de veículos.
A utilização do penhor pode ser muito interessante, uma vez que por ser garantia real o credor em geral utiliza-se de juros mais baixos no empréstimo. Também pode ser um meio interessante para os negativados, pois não exige a consulta em órgãos de proteção ao crédito.
Por outro lado, é importante lembrar que a obrigação assumida tem que ser adimplida, sob pena de perda de um bem empenhado.