A guarda compartilhada é estabelecida quando não houver um acordo entre os pais, entretanto, é aconselhável que se exerça quando houver a convivência harmoniosa deles, se a relação não é amigável a guarda unilateral é a mais indicada, reservando o direito de visitas do genitor que não tiver a guarda.
A guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o poder de decidir atribuído a ambos os genitores que não convivam sob o mesmo teto. A participação da guarda compartilhada é em todas as decisões, é vantajosa por proporcionar uma convivência mais próxima de ambos os pais com o filho.