A hipoteca consiste em uma linha de crédito, em que em geral se mantém um imóvel em garantia do pagamento de uma dívida, com intuito de buscar juros baixos e longos prazos para pagamento.

A hipoteca deverá ser devidamente registrada no cartório de registro competente do lugar onde encontra-se o imóvel, caso seja mais de um deverá ser realizado em cada um deles.

São causas de extinção da hipoteca:

I – pela extinção da obrigação principal;

II – pelo perecimento da coisa;

III – pela resolução da propriedade;

IV – pela renúncia do credor;

V – pela remição;

VI – pela arrematação ou adjudicação.

É necessário que a extinção seja devidamente averbada no Registro de Imóveis competente, através de solicitação de cancelamento do registro.

 

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