o vício redibitório é aplicado aos contratos de compra e venda, surge quando se percebe a existência de um defeito do bem ou coisa objeto de venda.

Se for interesse da parte prejudicada, poderá requerer abatimento do valor do bem pelo vício ou até mesmo a rescisão do contrato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *