A Assembleia é uma Reunião entre os responsáveis pelo controle e gestão de empreendimento e moradores, para discutir assuntos de interesse coletivo dos condôminos.
Todos os moradores podem participar.
Mas e o locatário, pode participar?
A resposta é SIM.
O locatário que esteja com o pagamento dos aluguéis em dia pode participar das assembleias de condomínio. Essa determinação está prevista no §4º do art. 24 da lei de locações.
Já que o locatário faz uso das áreas comuns do prédio, nada mais justo de que seja ele a opinar sobre as decisões tomadas sobre esse uso e estando em dia com suas obrigações contratuais, pode exigir sua participação em assembleias.