A morte pode se presumida, através de decretação judicial de ausência, que poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações.
O juiz é quem fixa a data da provável morte através de sentença judicial.
A morte se presume nos seguintes casos:
a) se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
b) se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.