O adicional de periculosidade é devido ao empregado que presta serviços em atividades ou operações perigosas.
As atividades perigosas são aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, por exemplo.


💡 O adicional será de 30% sobre o salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou PLR. Em regra, o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico do empregado, e não sobre tal salário acrescido de outros adicionais.

💡 Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.

💡 O trabalho exercido de forma intermitente em condições perigosas também dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral. É indevido apenas ao empregado que se expõe de maneira eventual.

O adicional pago de forma habitual integra as férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, a indenização. Não haverá integração da parcela no DSR, uma vez que se trata de pagamento mensal que já engloba o último.

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