O período de férias é aquele correspondente ao descanso anual remunerado que o empregado tem direito.
Em regra, as férias são de 30 dias corridos. Este descanso é garantido apenas ao empregado que incorreu até cinco faltas injustas no período de aquisição das férias. Dependendo do número de faltas injustificadas , o empregado pode até perder o direito ao gozo das férias, conforme proporção prevista no art. 130 da CLT.
💡 As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (12 meses anteriores).
💡 Havendo concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a quatorze dias e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
💡 É proibido o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
O pagamento das férias deve ser efetuado até 02 (dois) dias antes do início do período.

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