Quando posso recorrer ao Juizado Especial Cível?

 

 

Os chamados juizados especiais cíveis podem ser utilizados pelos cidadãos nas causas com valor até 20 salários mínimos, sem a necessidade de serem representados por um advogado, neste caso o cidadão não terá as custas do processo em primeira instância.

Também há possibilidade de utilizar do juizado da mesma forma em causas que não excedam 40 salários mínimos mas nesse caso é obrigatória estar assistido por advogado.

⚠️ O que muitos não sabem, é que caso não “ganhe” o processo na primeira decisão, para apresentar um recurso, é obrigatória a nomeação de um advogado, com pagamento das custas do recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.

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