A alienação fiduciária é um empréstimo e financiamento no qual se dispõe cláusula resoluta, em que se mantém bem em garantia do pagamento da dívida.
Ainda que seja comum a realização desse tipo de mecanismo jurídico pelas instituições bancárias é possível que qualquer pessoa física ou jurídica realize.
Os casos mais comuns da alienação é nos negócios jurídicos envolvendo veículos e imóveis, podendo se utilizar na compra dos próprios bens ou não.
A baixa da alienação fiduciária ocorre com o pagamento, em caso de veículos deve ser solicitada a baixa de gravame junto ao órgão de trânsito, e no caso de imóveis a baixa deve ser solicitada diretamente ao cartório onde o imóvel está devidamente registrado.