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📣 Você sabia que existem três espécies de penas?
As penalidades previstas no direito penal, ao contrário da ideia de muitos, não se restringe apenas a detenção, Existem 3 espécies de penas, previstas na lei:
Muitas pessoas costumam confundir ou usar como sinônimo os termos pena, prisão, reclusão e detenção. Mas são palavras que possuem significados diferentes dentro do direito penal:
👉 Pena Privativa de Liberdade: São aquelas em que o condenado é recolhido em estabelecimento prisional com a finalidade de, futuramente, inseri-lo na sociedade, bem como prevenir a reincidência. Esta pena se divide em: reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).
👉 Pena Restritiva de Direitos: Também são chamadas de penas “alternativas”, pois são uma alternativa à prisão. Em vez de ficarem encarcerados, os condenados sofrerão limitações em alguns direitos. Uma curiosidade é que ela só pode ser aplicada em substituição às penas privativas de liberdade nos casos autorizados em lei.
👉 Multa, também conhecida como pena pecuniária, consiste no pagamento ao fundo penitenciário de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa.