13º Salário


O décimo terceiro salário é o pagamento de um salário extra ao trabalhador e corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
O pagamento da 1ª parcela do décimo terceiro salário deve ser feito entre fevereiro e novembro e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.
O artigo 611-B da CLT inclui o 13º salário entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação.
O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13º salário.
O empregado pode optar por receber metade do seu 13º quando tirar férias, mas precisa avisar a empresa no mês de janeiro;

Quando o empregado fica afastado pelo INSS para perceber auxílio-doença, a empresa paga o 13º proporcional ao período, ou seja, de 1º de janeiro até a data do 15º dia de afastamento. O valor correspondente ao restante do período é pago pelo INSS.

Cláusula resolutiva em contratos

A cláusula resolutiva é uma disposição contratual de extrema importância nos contratos. Ela dá força ao instrumento pactuado e desestimula o descumprimento.

Prevê que a parte que for prejudicada pelo inadimplemento contratual poderá pedir a resolução do contrato, ou se for de seu interesse exigir o cumprimento, nas duas situações também poderá exigir indenização por perdas e danos. Caso não tenha se previsto por escrito no contrato, poderá requerer judicialmente a resolução.

Passagem forçada e servidão de passagem, qual a diferença?

A passagem forçada é um direito que decorre da vizinhança, enquanto a servidão de passagem é um direito sobre a coisa alheia. A passagem forçada decorre de lei, ou seja, é obrigação do proprietário ainda que não deseje, a servidão por sua vez limita o domínio das partes em geral através de um contrato.

A servidão de passagem se constitui com o seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis, a passagem forçada não exige maior formalidade, e se registrada passa a ser servidão.