O décimo terceiro salário é o pagamento de um salário extra ao trabalhador e corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
O pagamento da 1ª parcela do décimo terceiro salário deve ser feito entre fevereiro e novembro e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.
O artigo 611-B da CLT inclui o 13º salário entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação.
O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13º salário.
O empregado pode optar por receber metade do seu 13º quando tirar férias, mas precisa avisar a empresa no mês de janeiro;
Quando o empregado fica afastado pelo INSS para perceber auxílio-doença, a empresa paga o 13º proporcional ao período, ou seja, de 1º de janeiro até a data do 15º dia de afastamento. O valor correspondente ao restante do período é pago pelo INSS.